[vc_row][vc_column][vc_column_text]NOTA OFICIAL – 23/05/2017
Esta entidade de prática desportiva recebeu, na data de hoje (23/05) email do TJD do Futebol Cearense dando conta da decisão proferida pela 1ª Comissão Disciplinar do referido tribunal desportivo que, acatando denúncia da Procuradoria de Justiça Desportiva , condenou o ALIANÇA, por unanimidade de votos, à perda de 10 pontos por ter utilizado nos jogos o atleta FABRICIO DA SILVA MATOS nascido em 1997.
A denúncia veio à tona após a divulgação de que o ICASA, irresignado com sua não classificação para as semifinais do Campeonato Cearense da Série B, valendo-se de “solução” encontrada pelo seu Depto Jurídico, buscou inclusive a exclusão direta do ALIANÇA do certame e, alternativamente a suspensão das partidas semifinais, assim o fazendo mediante a interposição de Medida Inominada que recebeu o numero 690/2017.
Já na análise do pleito liminar o ilustre presidente do TJD do Futebol Cearense, em escorreita e irretocável decisão afastou a pretensão da agremiação juazeirense – tolhida que fora de continuar na competição por puro e inegável baixo aproveitamento técnico dentro de campo – abalizando sua decisão na melhor e mais justa interpretação dos dispositivos que hipoteticamente teriam sido violados pelo ALIANÇA.
Para que se tenha a real percepção da questão, importante frisar que o atleta tido como irregular completou 20 anos de idade aos 28/02/2017.
Importante transcrever parte da decisão proferida pelo insigne Presidente do TJDF/CE:
“A providência requestada não merece acolhida!
Antes de qualquer discussão devemos compreender o que está disposto tanto no art. 43 da Lei Pelé como no art. 41 do Regulamento Geral das Competições – RGC da FCF, que faz cópia fiel do referido dispositivo.
Assim nos ensina o art. 43 daquela Lei:
Art. 43. É vedada a participação em competições desportivas profissionais de atletas não-profissionais com idade superior a vinte anos.
O cerne da questão está no entendimento do que o legislador quis dizer com “idade superior a vinte anos”.
Resta claro e sem sombra de dúvidas que qualquer pessoa ao completar ano de vida, no caso em tela 20 anos, terá esta idade até completar a seguinte, ou seja, até completar os 21. Quero dizer com isso que “superior” seria na situação posta 21 anos e não 20 anos e um dia. Para entendermos melhor a explicação acima devemos nos ater a data da publicação da Lei Pelé (Lei 9.615), que fora em 1998, na vigência do então Código Civil de 1916.
Nós aplicadores do direito sabemos que no Código de 1916 a maioridade civil era de 21 anos, sendo, portanto, a luz da Lei Pelé inadmissível que atleta maior de idade continuasse como não-profissional.
……”
Não bastasse isso o artigo 41 do Regulamento Geral das Competições da CBF – Confederação Brasileira de Futebol ainda é mais explicito e textualmente pontua que:
“Art. 41 – É vedada nas partidas das competições de profissionais a participação de atletas não profissionais com idade superior a 20 anos, habilitando os atletas não profissionais a participar de partidas profissionais até a véspera da data de seu aniversário de vinte e um anos.”
Nesse contexto, cabe-nos ainda destacar que não só o ALIANÇA, mas inúmeros clubes que promovem o futebol de base e participam das competições não profissionais tem em seus quadros jogadores não profissionais com 20 anos de idade completos, todos disputando partidas regularmente ao longo do ano.
O próprio vice campeão Floresta tem ao longo da série B de 2017 a utilização sistemática de 03 atletas com 20 anos completos e não profissionalizados.
Chegando ao campeonato cearense sub 20 quase todos os clubes tem atletas com 20 anos completos ou sendo completados ao longo da competição sem que isso gere ou deva gerar qualquer ilegalidade ou irregularidade.
Talvez o desconhecimento do ICASA se deva ao fato de não trazer em seu histórico participação nos certames cearenses sub 20.
Enfim, causa profundo pesar ao ALIANÇA a infeliz decisão proferida pela 1ª Comissão Disciplinar, decisão essa que será objeto do competente recurso e, certamente por justiça, será reformada pelo pleno.
Lamentável, no entanto, que uma competição jogada no campo, venha a ter desdobramentos desta natureza, formados no mais desprezível jogo de sofismas e direcionando a questão a uma única entidade desportiva ( pois alijou-se da denúncia Floresta e Esporte que também utilizaram atletas nas mesmas condições, fato que, frise-se é absolutamente normal e permitido pela legislação desportivo e seu arcabouço regulatório).
Triste papel faz o ICASA, que no ocaso da competição, tenta criar um factoide para almejar um espaço que não lhe pertence, nem por direito, nem por mérito.
Lastimável o desfecho da questão na primeira instância desportiva do Ceará que talvez tenha se deixado seduzir pela propalada grandeza e força da camisa verde juazeirense.
Haveremos, no entanto, de manter a fé nos preceitos maiores e mais robustos da Justiça, mesmo que até lá tenhamos que conviver com noticias e especulações perfeitamente dispensáveis e que somente prestam para apagar o brilho de uma competição jogada de forma limpa.
Confiamos no Pleno e na efetiva e equânime aplicação da lei.
ALIANÇA ATLÉTICA FUTEBOL CLUBE
Fábio Tadeu Nicolosi Serrão – Presidente[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]